Congresso cancela sessão sobre o marco temporal 

Vetos presidenciais devem ser votados na próxima semana 

23/11/2023 às 13:05 atualizado por Elaine Silva - SBA | Siga-nos no Google News
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O Congresso Nacional tinha marcado para hoje (23) a análise dos 34 vetos presidenciais, entre eles o que suprimiu trechos do projeto de lei do marco temporal para demarcação de terras indígenas. 

De acordo com o comunicado do Congresso, o motivo do cancelamento é a realização de Sessão da Câmara dos Deputados no horário previsto para a sessão do Congresso Nacional. Os vetos serão analisados na próxima semana. 

Entenda o caso

Em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a tese do marco temporal de terras indígenas, por nove votos a dois. Prevaleceu o entendimento na corte de que não se pode limitar a uma espécie de linha de corte -- a data de promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988 -- para as demarcações de terras indígenas.

Ainda assim, tanto a Câmara quanto o Senado aprovaram posteriormente uma lei criando esse marco. Lula vetou a proposta no dia 20 de outubro.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou parcialmente no dia 20 de outubro, o projeto de lei que estabelece o marco temporal de 5 de outubro de 1988 como determinante do direito às terras por indígenas. Ao todo, foram vetados parcialmente 5 artigos do projeto de lei, 19 foram vetados totalmente e 8 mantidos.

Marco Temporal

A tese do marco temporal afirmava que os povos indígenas apenas possuíam direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da CF, em 5 de outubro de 1988. Assim, os povos originários só poderiam reivindicar a posse de áreas que ocupavam até essa data.

A discussão do marco temporal no STF se refere à ação possessória movida pelo IMA (Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina) contra a Funai e indígenas do povo Xokleng, em área sobreposta à Terra Indígena Ibirama-Laklanõ (SC), declarada como de ocupação tradicional e de posse permanente do povo Xokleng. 

A Corte reconheceu a repercussão geral do caso por se tratar de discussão do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz do artigo 231 da CF.


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